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Relação contratual na pandemia - parte 1

  • Foto do escritor: webcacto
    webcacto
  • 8 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Os contratos fazem lei entre as partes?Sim, salvo se as circunstâncias iniciais se modificarem de modo excepcional. A pandemia do COVID19 é situação reconhecidamente excepcional, cujas repercussões sociais e econômicas, bem como as restrições à liberdade e propriedade individual, não encontram paralelo na história brasileira recente. Com base na Teoria da Imprevisão (artigo 317 do Código Civil), a legislação pátria protege as partes que, posteriormente ao ajuste, se tornem incapazes de cumprir os negócios pactuados nos termos inicialmente firmados, dá ao contratante excessivamente onerado o direito de pedir a revisão do contrato. A ideia central é conservar o contrato, manter o “acordo entre as partes” de maneira equilibrada e com boa-fé. Confira a sequência desse artigo na próxima segunda-feira.

 
 
 

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