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Lei da Pandemia Parte 6 - Condomínios Edilícios e Usucapião

  • Dra Fernando Bongiolo
  • 23 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Principais impactos da Lei da Pandemia no Direito Privado (lei 14.010/2020) – considerações finais - CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS e USUCAPIÃO 👉👉 Como última postagem da série “Lei da Pandemia” descreveremos as alterações do regime transitório aplicáveis aos Condomínios Edilícios (p. ex. edifícios residenciais) e ao Usucapião. Está autorizada “reunião de condomínio” por meios virtuais, lembrando que o meio eletrônico escolhido deve permitir comunicação instantânea, via chat ou videoconferência, além de garantir a identificação do associado e a segurança de seu voto. 👉 Quanto ao mandato do síndico, não sendo possível a realização de “assembleia virtual”, fica prorrogado até o dia 30-10-2020. 📄📄 Usucapião é uma forma de aquisição do direito de propriedade de um bem móvel ou imóvel, exceto bens públicos, em decorrência da utilização por “determinado tempo”, contínuo e sem contestação. 🗓 Conforme a nova lei, o “determinado tempo” fica suspenso a partir de sua vigência (12-06-2020) até o dia 30-10-2020, quando volta a ser contado.

 
 
 

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