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Lei da Pandemia e as assembleias

  • Dr Fernando Bongiolo
  • 15 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Principais impactos da Lei da Pandemia no Direito Privado (lei 14.010/2020) – ASSOCIAÇÕES - Assembleia Geral por meios eletrônicos Associações civis são caracterizadas pela união de pessoas que se organizam para a execução de atividades sem fins lucrativos. Entre as mais nobres finalidades está a filantropia, voltada à assistência social a crianças, idosos, pessoas carentes. A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano das associações, com competência exclusiva para: (I) destituir os administradores e (II) alterar o estatuto, quando especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto. O meio eletrônico escolhido deve permitir COMUNICAÇÃO INSTANTÂNEA, vai chat ou videoconferência, além de garantir a identificação do associado e a segurança de seu voto.

Nas próximas postagens estaremos dando continuidade a essa temática das mudanças transitórias relacionadas a esta legislação.

 
 
 

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