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Gerenciamento Costeiro - Parte 2

  • Foto do escritor: webcacto
    webcacto
  • 20 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Regras gerais para instalação de empreendimentos 👉 A ZONA COSTEIRA brasileira é considerada patrimônio nacional pela Constituição de 1988. 🏘🏣 Qualquer empreendimento nela deverá ser compatível com a infraestrutura de saneamento e sistema viário existentes, devendo a solução técnica adotada preservar as características ambientais e a qualidade paisagística. 🏖🗺 Importante lembrar que as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, inclusive o Poder Público Municipal, em conjunto com o órgão ambiental, assegurará no âmbito do planejamento urbano, o acesso às praias e ao mar. 🛣 🛣 Por exemplo: nas áreas a serem loteadas, o projeto do loteamento identificará os locais de acesso à praia. 👉📄🗓 Confira a sequência desse artigo na próxima quarta-feira.

 
 
 

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