top of page

Relação contratual na pandemia

  • Foto do escritor: webcacto
    webcacto
  • 20 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Relação contratual na pandemia - parte 2 - ESTADO DE PERIGO e LESÃO A legislação civil brasileira esclarece que os negócios jurídicos são “anuláveis por vícios”, entre eles os resultantes de ESTADO DE PERIGO e LESÃO, ambos em rápido crescimento durante a pandemia de Covid19. Estado de Perigo e Lesão são situações jurídicas muito semelhantes, onde as partes realizam negócios jurídicos instantâneos, muito mais onerosos do que seria normal. O Estado de Perigo está intimamente ligado à saúde e a vida da pessoa ou de algum familiar, como por exemplo: quem promete dar seus bens em troca de tratamento de saúde “milagroso”. A Lesão, por sua vez, traz o aspecto da desproporção entre o “dar e receber” em demais áreas, até mesmo por inexperiência. Em tais casos o ordenamento jurídico autoriza a revisão ou até mesmo a anulação do negócio, caso não seja possível equilibrar a relação por meio de acordo entre as partes ou sentença judicial. Confira a sequência desse artigo na próxima segunda-feira.

 
 
 

Comments


© 2016 por FB Assessoria Jurídica

(48) 99978.8141

bottom of page