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Governo simplifica registro público de empresas

  • Foto do escritor: webcacto
    webcacto
  • 20 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Entrou em vigor em primeiro de julho de 2020 a Instrução Normativa nº 81, que revisa as diretrizes expedidas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), desde o ano de 2013, acerca da regulamentação do registro empresarial, bem como de toda a legislação pertinente. Com isso as regras gerais do Registro Público de Empresas foram consolidadas em um só documento público, onde as normas vinculadas ao processo de abertura, modificação e fechamento de empresário individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedades empresárias e cooperativas estão concentradas em um único documento, eliminando diretrizes que estavam dispersas na legislação. Entre as novas regras ficou estabelecido que: 👉 A formação do nome empresarial agora pode ser constituído com quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, independente da indicação do objeto. 👉 Passa a ser dispensado o reconhecimento de firma e autenticação de cópias pelos cartórios de quaisquer documentos apresentados a arquivamento nas juntas comerciais. 👉 Os atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, Eireli e sociedade limitada, bem como de constituição de cooperativa, deverão ser aprovados de forma automática quando os empreendedores optarem pela adoção de instrumento padrão, nos moldes estabelecidos pelo Drei. ✅⏰📄 Para consulta legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020 - Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

 
 
 

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