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Cláusula de exclusão de risco não é ilegal, mas deve ser CLARA e OBJETIVA.

  • Dr Fernando Bongiolo
  • 20 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

O segurado não é um profissional, nem um técnico na matéria de seguro, é apenas um consumidor (pessoa física ou jurídica). A existência de cláusulas de riscos excluídos não traz qualquer ilegalidade. O problema verificado é justamente quando as cláusulas de riscos excluídos não são informadas de forma clara e objetiva.

É imprescindível verificar se a principal ameaça, por exemplo, “vendaval”, não está porventura inserida nas cláusulas de riscos excluídos, porque, estando, pode não haver o pagamento da indenização. Nem sempre há precisão e clareza científica quanto ao evento meteorológico ocorrido, o vento que destruiu o bem segurado pode não ser um simples “vendaval”, mas cientificamente, um “ciclone”, e assim por diante. Por isso, a cláusula mais importante, em contratos de seguro, é exatamente a cláusula de “riscos excluídos”, porque TUDO O QUE NÃO FOR EXCLUÍDO ESTARÁ COBERTO.

Foto Divulgação Defesa Civil SC

 
 
 

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