Corte no fornecimento de serviços públicos essenciais
- Dr Fernando Bongiolo
- 23 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
Agora é Lei, está parcialmente proibido o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais.
O Presidente da República sancionou a Lei 14.015, de 15 de junho de 2020, que PROÍBE O DESLIGAMENTO de serviços públicos essenciais como água e energia elétrica nas (I) sextas-feiras, (II) fins de semana, (III) feriado, e (IV) em dia anterior ao feriado.
O Código de Defesa do Usuário do Serviço Público foi alterado pela lei para determinar a comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial.
O tema sempre causou disputas judiciais na esfera da responsabilidade por danos materiais e morais, advindos da suspensão inadvertida. A regra agora é clara ao “usuário comum”, mas ainda causará discussões em casos muito específicos, como por exemplo: a suspensão e

m hospitais e creches.
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