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Corte no fornecimento de serviços públicos essenciais

  • Dr Fernando Bongiolo
  • 23 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Agora é Lei, está parcialmente proibido o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais.

O Presidente da República sancionou a Lei 14.015, de 15 de junho de 2020, que PROÍBE O DESLIGAMENTO de serviços públicos essenciais como água e energia elétrica nas (I) sextas-feiras, (II) fins de semana, (III) feriado, e (IV) em dia anterior ao feriado.

O Código de Defesa do Usuário do Serviço Público foi alterado pela lei para determinar a comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial.

O tema sempre causou disputas judiciais na esfera da responsabilidade por danos materiais e morais, advindos da suspensão inadvertida. A regra agora é clara ao “usuário comum”, mas ainda causará discussões em casos muito específicos, como por exemplo: a suspensão e

m hospitais e creches.

 
 
 

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