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Empresas podem ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor

  • Dr Fernando Bongiolo
  • 15 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Empresário, você sabe que sua empresa também pode ser protegida pelo Código de Defesa do Consumidor? Consumidor é toda pessoa física ou "jurídica" que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, segundo esclarece o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor. Destinatário final é aquele que retira de circulação do mercado o bem ou o serviço para consumi-lo, suprindo uma necessidade ou satisfação própria. Como ocorre no contrato de seguro empresarial se a pessoa jurídica o firmar visando a proteção do próprio patrimônio, mesmo que seja para resguardar insumos utilizados em sua atividade comercial, pois será a destinatária final dos serviços securitários.

Em regra, a empresa é consumidora quando o produto ou serviço adquirido não é utilizado para atos de comércio ou puramente utilizado como insumo no processo produtivo. #fbassessoriajuridica #direitoempresarial #direitodoconsumidor

 
 
 

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