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Senacon recomenda prorrogação de pontos de milhagens aéreas

  • Dr Fernando Bongiolo
  • 15 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Uma resolução da Secretaria Nacional do Consumidor traz um pouco mais de tranquilidade para quem tem milhagens acumuladas. A resolução, publicada no dia 5 de maio, recomenda às empresas aéreas a prorrogação imediata do prazo para expirar os pontos acumulados em programas de fidelidade.

A manifestação feita após demandas dos consumidores via PROCON e site fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação) analisa todos os aspectos dos programas de milhagens e sugere que as empresas atuem de forma mais clara no sentido de repassar informações sobre o resgate dos pontos e a possível troca por outros produtos e serviços, considerando a situação da Pandemia do Covid 19.

A normativa determina, portanto, que independente das negociações que já estão em curso, as empresas façam a prorrogação imediata dos prazos para expirar os pontos acumulados nos programas de fidelidade nos próximos meses. Também determina que procedam o estorno dos pontos, sem penalização, das passagens adquiridas (e canceladas em razão do COVID-19) com pontos vincendos, como as milhas a expirar. Conforme a Senacon tais medidas têm aplicação imediata e têm como objetivo a redução dos impactos do coronavírus

nas relações de consumo no setor, bem como a redução da judicialização.

Para o advogado Fernando Bongiolo é sempre importante ressaltar o Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor. "Nas práticas comerciais, instrumento que por excelência viabiliza a circulação de bens de consumo, o ponto de partida do Código de Defesa do Consumidor é a afirmação do Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor, com proteção aos direitos básicos, como o de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, simultaneamente completa, gratuita e útil", analisa o diretor da FB Assessoria Jurídica.

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