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Falências e recuperações judiciais aumentam

  • Dr Fernando Bongiolo
  • 21 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

O Portal G1 traz matéria recente informando que os processos de falências e pedidos de recuperação judicial no país devem disparar nos próximos meses, por conta do impacto do Covid-19 na economia brasileira e mundial em 2020.

Conforme levantamento mensal da Serasa Experian, no mês de abril foram registrados 120 pedidos de recuperação judicial no país, uma alta de 46,3% na comparação com março. Já os pedidos de falência somaram 75, um aumento de 25% frente ao mês anterior.

Considerando o momento atual, é sempre bom destacar a diferença entre os dois processos e onde as empresas que passam por essa situação devem se enquadrar.

A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.

A recuperação judicial serve para tentar evitar a falência e recuperar a empresa, o que nem sempre acontece. Na falência, a companhia encerra completamente as atividades. Todos os seus ativos são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas, enquanto na recuperação judicial há uma negociação.

"Em regra geral qualquer empresa privada com mais de 2 anos de atividade pode requerer a recuperação judicial, desde que comprovada a “situação de crise”, que pode ser (I) econômica pela retração considerável nos negócios; (II) financeira pela falta de caixa para adimplir seus pagamentos; ou (III) patrimonial com a insuficiência de bens ativos capazes de satisfazer o passivo", explica o Dr Fernando Bongiolo, do escritório FB Assessoria jurídica.

 
 
 

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