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Atenção aos cibercrimes em tempos de COVID 19!!

  • Dr Fernando Bongiolo
  • 7 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Os “crimes de computador” vêm crescendo de maneira exponencial durante o isolamento social. Os cibercriminosos utilizam-se da tecnologia e da internet para aplicar diversos golpes e fazer suas vítimas em todo o país, entre as práticas está a aquisição de dados pessoais e senhas dos usuários de diversas plataformas.

Como exemplo, podemos citar e-mails e links que prometem dar acesso a informações sobre o novo coronavírus, como mapas de proliferação da doença, a partir do momento em que a vítima acessa o endereço de internet ou baixa o aplicativo, seus dispositivos/computadores são invadidos por um malware (software nocivo), prática considerada crime pelo artigo 154-A do Código Penal. A Lei Geral de Proteção de Fados - LGPD criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, mas ainda é necessária a assinatura de um decreto presidencial para indicação do corpo diretivo responsável pela fiscalização, com uma extensão lista de obrigações, entre elas zelar pela proteção dos dados pessoais (artigo 55-J, inciso I). Já as empresa devem implementar “boas práticas”, que funcionam não como um substituto do programa de compliance, mas como um direcionamento inicial de engajamento à lei, mostrando boa-fé por parte das empresas no cumprimento às novas exigências.

 
 
 

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