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Lei da Pandemia e suspensão dos prazos

  • Dr Fernando Bongiolo
  • 15 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Principais impactos da Lei da Pandemia no Direito Privado (lei 14.010/2020) – PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA Dormientibus non succurit jus, esta expressão em latim significa “o direito não socorre aos que dorme”, regra jurídica de extrema importância porque inúmeras pessoas perdem seus direitos por desconhecer que há um prazo para exigi-los, ou seja, propor a ação judicial. Durante o prazo estabelecido pela Lei da Pandemia (20-03-2020 até 30-10-2020) os prazos prescricionais ficam suspensos, congelados, paralisados! Por exemplo: (I) prescreve em 1 ano a pretensão do seguro de automóvel; ou (II) em 3 anos para cobrança de aluguéis vencidos, que caso ocorram durante o período estabelecido pela lei, começa a correr no dia 31-10-2020 o prazo para buscar na justiça seus direitos.

Nas próximas postagens estaremos dando continuidade a essa temática das mudanças transitórias relacionadas a esta legislação.

 
 
 

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